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A relação do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial consiste em unificar e simplificar o envio de informações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores em uma única plataforma digital.
A partir de janeiro de 2023, o envio dessas informações, que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no eSocial (veja mais adiante neste texto quais empresas estão enquadradas).
O cronograma da implantação foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição:
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Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
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Grupo 2: Empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
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Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
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Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.
As empresas que não se adequarem ao eSocial correm o risco de sofrer com a fiscalização automática da Receita Federal.
Eventos de SST no eSocial
As principais obrigatoriedades relacionadas ao SST no eSocial a partir de 2023 são os seguintes eventos:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Esse evento é utilizado para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que este não signifique que há um afastamento do trabalhador de suas funções.
Prazo de envio: deve ser registrado até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse evento traz informações detalhadas relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, elaboradas a partir de análises médicas. Aqui inclui-se todos os exames médicos ocupacionais realizados ao longo do vínculo empregatício do colaborador, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Esse evento vai detalhar as condições de trabalho proporcionadas aos trabalhadores. Portanto, o documento deve indicar os fatores de riscos aos quais o funcionário está exposto no exercício de sua atividade. Esses fatores estão descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do novo trabalhador.