Para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, as empresas precisam manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO. Este programa está previsto na NR-07 nela está descrito que as empresas devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.
Dentro deste programa estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
O LTCAT é uma documento instituído pela Previdência Social e não pelo Ministério do Trabalho. Com tudo o próprio nome já diz, Laudo Técnico é um documento conclusivo o qual possui a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral, concluindo se há ensejo a Aposentadoria Especial ou não.
Regido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a classificação dos riscos:
1. Químicos;
2. Físicos;
3. Biológicos.
Por se tratar de um documento que rege a aposentadoria dos trabalhadores, o Laudo Técnico é obrigatório para todas as empresas.